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“Músicos temem que mudança em direito autoral afete artistas” por Paquito

15 jul

Artigo de Paquito publicado no site Terra Magazine em 15 de julho de 2010


Gerônimo, Luís Caldas, Margareth Menezes, Ronei Jorge, Lazzo, Roberto Mendes, J. Velloso, Jesus Sangalo (irmão de Ivete), Márcio Mello, Ivan Huol, Tonho Matéria, Letieres Leite, e este que vos escreve: estávamos todos, da turma da música, terça à tarde no Tom do Sabor, que fica no bairro do Rio Vermelho, em Salvador, em clima de congraçamento entre pares, não fosse por um motivo mais sério: uma conversa com Juca Ferreira, ministro da cultura, e um técnico do ministério, acerca da modernização da lei de direito autoral.

Ânimos se acirram. O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que controla a arrecadação de direitos autorais no Brasil, e repassa às sociedades arrecadadoras a que pertencem os autores, age há tempos sem fiscalização, mas há uma tendência a demonizá-lo, da mesma forma que Nelson Motta e Fernando Brant, compositores consagrados, atacam o anteprojeto do Minc que, justo que se diga, está ainda em discussão, não é um pacote fechado.

Não esqueçamos também que é ano de eleições, e o governo tem interesse em passar seus projetos adiante e mostrar serviço. Tudo, enfim, concorre, para que o assunto, já polêmico, ganhe espaço e divida opiniões sanguíneas, inflamadas. Há muito em jogo: descentralização da cultura, interferência do Estado, conceito de cultura e dinheiro.

Vou tentar ser minimamente lúcido para dar conta, não de tudo que se discutiu e que se precisa discutir acerca do assunto, mas de alguns pontos que me interessa destacar.

Além de músicos – e olhe que direito autoral não diz respeito só á música, mas também a cinema, literatura, tudo que possua autores – estavam presentes advogados, que também são músicos, como Rodrigo Moraes, que tem um livro esclarecedor e interessante sobre o tema, e defende os autores com conhecimento das causas.

Rodrigo acha que a discussão procede, mas toca em um ponto delicado do texto do Minc, que diz não constituir “ofensa aos direitos autorais a reprodução, distribuição e comunicação ao público de obras protegidas, dispensando-se, inclusive, a prévia e expressa autorização do titular e a necessidade de remuneração por parte de quem as utiliza, quando essa utilização for para fins educacionais, didáticos, informativos (…) feita na medida justificada para o fim a se atingir (…).

Segundo Rodrigo, “isso pode gerar uma licenciosidade indevida. Ou seja, tenho medo que os tribunais tenham uma visão prejudicial ao autor, favorecendo demais o tal do ‘direito de acesso à cultura'”.Esse tipo de premissa não entra em desacordo com os direitos individuais do autor, já previstos em lei? Usando outro exemplo de Rodrigo, sob o pretexto de que um tipo de festejo, como as festas juninas, faz parte do patrimônio cultural e todos teriam direito a este patrimônio, os autores das músicas que tocam nessas festas estariam impedidos de receber direitos, quando outros profissionais envolvidos, como montadores de palco e iluminadores, não deixam de receber o seu quinhão?

Segundo ainda o texto do Minc, “O governo estuda a possibilidade de criação de uma autarquia que se responsabilizará pela regulação dos direitos autorais, promoção do respeito à legislação, oferecimento de serviços de mediação e arbitragem, registro das obras, supervisão sobre as entidades de gestão coletiva, bem como o incentivo a sua criação e apoio ao seu funcionamento; entre outras funções.” É contra este tipo de controle que muitos se insurgem, pois a presença do Estado como elemento regulador causa apreensão, por conta da própria máquina pública, submetida à lentidão e à burocracia.

É, por isso, que, dos que se colocam contra, me chamou atenção o texto de Carlos Lyra, publicado em O Globo, que  reconhece que o modelo tem que ser revisto, “de uma maneira transparente que venha a distribuir mais criteriosamente os royalties a quem de direito”, mas “sem precisar que o Estado intervenha, à revelia, em órgãos e entidades criados com o objetivo de proteger unicamente os nossos interesses”. Por outro lado, como já foi dito, o ECAD, a entidade que protegeria os direitos, não é fiscalizada.

O texto do Minc pretende também tornar legais cópias de cds sem fins lucrativos e criminalizar o “jabá”, quinhão que se paga “por fora” a programadores de rádio para que toquem determinadas músicas. Quanto às cópias domésticas de cds, consideradas contra a lei, fica a pergunta: existe exemplo de alguém que tenha sido preso por copiar Cds domesticamente?

No filme cubano Guantanamera, que trata do translado de um defunto de um lado a outro do país, a gente vê que, independente das leis, as brechas se abrem e a população se relaciona, básica e cotidianamente, de modo informal, burlando a oficialidade. O mesmo acontece no Brasil. Há leis a serem revistas, mas há outras que, simplesmente, não são cumpridas. Estão erradas as leis ou a população que as burla? Deve-se perseguir o cumprimento das mesmas através da justiça comum ou de uma ingerência maior do Estado? Ou melhor, se o Estado não dá conta por um lado, pretende resolver por outro?

Esta conversa não pretende terminar aqui, nem pode. O próprio Minc, no site, aceita as sugestões. Sugiramos, pois.